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VISTOS SCHENGEN PARA FAMILIARES DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA (E SUÍÇA)

O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.

► Quem é considerado familiar para estes efeitos?
Apenas é considerado "familiar" do cidadão comunitário/suíço:
  • o cônjuge ou quem com ele conviva em União de Facto (devidamente comprovada mediante apresentação de cópia do assento de casamento ou de declaração, passada pela Junta de Freguesia ou o Consulado, de que vive em União de Facto há mais de dois (2) anos);
  • os descendentes menores de 21 anos ou (comprovadamente) a cargo - incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
  • os ascendentes (comprovadamente) a cargo - pais e sogros que façam parte do agregado familiar.

►Que tipo de tratamento têm estes familiares?
Desde que viajem com ou ao encontro do cidadão comunitário/suíço, os familiares supra descritos estarão isentos do pagamento de emolumentos, da apresentação de seguro médico de viagem e da prova de meios de subsistência.

►Quais são os documentos que terão então de apresentar?
​Para saber quais os documentos necessários clique aqui. 


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